INOVAÇÕES NA TIPIFICAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE
Márcio Cammarosano
“Tem havido pouco aprofundamento no estudo da matéria. Conquanto correlatas, as palavras legalidade, moralidade e probidade não são dotadas de sinonímia absoluta, o que tem passado desapercebido por muitos que se limitam a tratar da matéria com superficialidade e generalizações incompatíveis com o estudo organizado e metódico do direito”.
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