Autor: Rafael Sérgio Lima de Oliveira


O presente trabalho pretende analisar o diálogo competitivo brasileiro, previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conexão com o instituto europeu, positivado na Diretiva 2014/24/UE. Com tal análise, busca-se compreender essa modalidade de licitação para além da sua positivação legal. É preciso reconhecer que o Brasil importou esse procedimento adjudicatório e que, por isso, é necessário beber na sua fonte europeia, a fim de se bem compreender essa figura.


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