Autores: Flávio Amaral Garcia e André Cyrino.
Os setores de infraestrutura comportam várias especificidades no seu processo seletivo como é o caso, por exemplo, das exigências de qualificação técnica, na fase de habilitação. Em vez de se exigir apenas a experiência pretérita no setor, tem sido comum editais exigirem a comprovação de que os licitantes possuem experiência na captação de recursos. Admite-se, assim, a participação, como licitantes, de atores que, tradicionalmente, funcionam como financiadores, como é o caso de fundos de investimento, entidades de previdência complementar, trusts e fundos de private equity. O objeto deste artigo é explicar que essa modelagem pode ser viável juridicamente, sendo, ainda, apta a fomentar a competição no certame.
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