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Autores: Rogério Luís Marques de Mello e Rafael José Nadim de Lazari
A inteligência artificial, tecnologia inovadora que procura imitar as habilidades humanas, tem conceito e características variáveis e fluidas, que vão desde uma inteligência atual sem autonomia em relação ao ser humano, até agentes inteligentes com total independência em relação aos comportamentos humanos. Em face de um crescente poder decisório das máquinas em razão de sistemas dotados de machine learning e redes neurais, o artigo pretende investigar a eventual responsabilização penal – dos humanos e das máquinas – considerando a estrutura jurídico-penal vigente no Brasil no contexto do sistema finalista da conduta. Por hipótese, sustenta-se que ações gravosas provocadas por uma inteligência artificial autônoma não podem ser imputadas aos humanos; por outro lado, máquinas inteligentes, no contexto dessa mesma dogmática penal, não podem ser autoras de delito. Diante desse vazio ou (insuficiência) de imputação criminal, são analisadas as possibilidades da responsabilização penal relacionadas à inteligência artificial, sempre considerando os direitos humanos fundamentais envolvidos.
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Revista Brasileira de Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ
Direitos fundamentais e justiça, com toda a sua complexidade, constituem, além de grandezas indissociáveis e inerentes a qualquer sociedade que se pretenda legitimamente fundada e organizada, uma permanente tarefa e um constante desafio para os Estados (seja no plano interno, seja no internacional), para a sociedade e para cada um de nós.
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