A arbitragem no direito do trabalho individual deve ser analisada sob o viés do direito indisponível, do princípio protetor e dos princípios específicos que o norteiam, pois o empregado é considerado hipossuficiente em relação ao empregador. No âmbito individual, a arbitragem foi positivada pela Lei nº 13.467/2017 (inserção do artigo 507-A da CLT e a figura do empregado hiperssuficiente) e na esfera coletiva, já está prevista em patamar constitucional, desde a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004.
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