Autor: Juarez Freitas
A qualificada supervisão humana da IA é indelegável no
âmbito da administração pública, toda vez que a interferência administrativa artificial representar ameaça de vulneração ao núcleo dos direitos fundamentais. Tal direito à supervisão humana qualificada é nova faceta do direito fundamental à motivação congruente das decisões administrativas, com a mandatória indicação explícita dos fundamentos de fato e de direito, encapsulados na máquina, que assume proeminência autônoma inédita. Nesse contexto, crucial reconhecer que a relativa autonomia da IA pode, na prática, engendrar cadeias algorítmicas sequer rastreáveis, razão suficiente para que a prudência aconselhe não conferir aos supostos “atos administrativos artificiais” a presunção de legitimidade, salvo quando submetidos à diligente supervisão humana. Eis uma das proposições aqui reunidas, expostas ao diálogo com a comunidade. Convém sublinhar que os atos administrativos, secundados pela IA ou levados a efeito pela IA (fenômeno que se afigura ocioso desconhecer), devem ser escrutinados com senso de proporcionalidade, em prol da explicabilidade e da compreensão humana. Então, sob a devida supervisão, progressos auspiciosos, na esfera administrativa, serão factíveis, desde que adotada sofisticada e pertinente calibragem de riscos, impactos e oportunidades.
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