Autores: Emerson Gabardo e Pablo Ademir de Souza
O presente trabalho tem como ponto de partida a existência de problemas hermenêuticos que seriam causados pela prevalência do modelo de fundamentação focado em princípios no Direito brasileiro. A resposta comumente oferecida é a alteração de paradigma, rumo ao pragmatismo. O objetivo é discutir a problemática da aplicação do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a partir das teorias consequencialistas da decisão judicial, especialmente no que tange à cientificidade da previsão quanto às prováveis consequências apontadas pelos julgadores.
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