Autor: Geraldo Spagno Guimarães
O presente artigo tem como objetivo analisar as alterações propostas pelo PL nº 3.278/2021 a dispositivos dos arts. 4º, 6º e 8º da Lei Nacional da Política de Mobilidade Urbana, além de outros três dispositivos esparsos da referida Lei nº 12.587/2012. O que se debate aqui, com o intuito de apenas contribuir positivamente, trata dos conceitos novos ou corrigidos, pertinentes e necessários, novas diretrizes e revisão de regimes para sanar dúvidas judicializadas e da política tarifária. O projeto oferece sugestões de ajustes e avanços sobre os quais especialistas do setor já debatem e reivindicam soluções políticas urgentes, em busca de mobilidade técnica e economicamente sustentável, especialmente no serviço de transporte urbano de passageiros. O texto não prevê vigência imediata da norma, o que, por um lado, permite ampliar o debate e preparar melhor os entes da Federação, especialmente os municípios, mas a postergação atrasará a implantação de medidas eficientes de extrema urgência.
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